Mari Calegari Psi

Documento comentado · M-03

Perguntas e Respostas do MTE sobre a NR-1 comentadas por Mariana Calegari

Rascunho de 05/10/2026 · revisado em: aguardando a revisão da Mariana

O que este texto é e não é: educação em saúde a partir de um documento público, escrita por uma psicóloga. Não substitui a leitura do documento oficial, nem avaliação ou atendimento psicológico.

Ficha do documento

Órgão
Ministério do Trabalho e Emprego, CGNOR/DSST/SIT
Título
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR)
Edição
1ª Rodada, 30/04/2026, 22 perguntas (o endereço oficial diz “maio-2026”); “instrumento dinâmico atualizado periodicamente”
Formato
PDF · 442 KB · 13 p.
Licença
Documento público oficial; não declarada: citar com atribuição
Link oficial
Perguntas e Respostas no gov.br (PDF · 442 KB)
Consultado em
05/10/2026

Resposta direta

Segundo o MTE, todas as empresas devem tratar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro da Avaliação Ergonômica Preliminar e do gerenciamento de riscos, sem profissional obrigatório e sem questionário obrigatório. Questionário sozinho não basta: o que conta é um processo coerente, com participação dos trabalhadores e medidas de prevenção acompanhadas.

Se você chegou aqui porque…

Se você chegou aqui porque recebeu uma proposta de “pacote NR-1” ou um questionário e ficou na dúvida se é isso mesmo que a norma pede, este comentário pode ajudar a separar o que o MTE disse do que se diz por aí.

O que o documento diz

  • “As respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem a interpretação da legislação vigente, prevalecendo sempre o texto normativo”

    Perguntas e Respostas, p. 1
  • “Não há previsão nas NR, de forma geral, de exigência de contratação de profissional específico para essa finalidade.”

    Pergunta 1, p. 2
  • “A utilização de questionários não é obrigatória para a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais relacionados a fatores de riscos psicossociais no trabalho.”

    Pergunta 8, p. 5
  • “O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos refere-se à análise das condições de trabalho, incluindo aspectos da organização do trabalho, nos termos da NR 17, e não se confunde com a avaliação clínica individual da saúde mental dos trabalhadores.”

    Pergunta 6, p. 4
  • “aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo.”

    Pergunta 20, p. 11

Afinal, é preciso contratar uma psicóloga para cumprir a NR-1?

Começo por esta pergunta porque ela me envolve diretamente, e porque a resposta oficial é honesta: não. O MTE diz que a NR-1 e a NR-17 não estabelecem um profissional específico ou categoria exclusiva para a identificação de perigos e a avaliação de riscos (pergunta 7). A empresa deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico adequado, e pode envolver equipe multiprofissional. Psicólogas podem contribuir, mas não são exigência da norma. Eu prefiro que você saiba disso antes de qualquer conversa comercial, inclusive comigo.

O que o documento responde, em linguagem simples

  • Toda empresa? Sim: todas devem fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho (pergunta 1).
  • Questionário basta? Não. Ele é opcional e, sozinho, não comprova a gestão desses riscos; os resultados devem ser analisados e integrados à AEP ou ao inventário (perguntas 2, 8 e 10).
  • Exame médico serve? Não. A avaliação médica periódica não substitui a identificação de perigos, que olha o trabalho e não a saúde de cada um (pergunta 6).
  • Teletrabalho entra? Sim, trabalho remoto, híbrido e teletrabalho também (pergunta 3).
  • Equipes muito pequenas? Observação da atividade e diálogo tendem a ser mais adequados que formulários, com cuidado redobrado de confidencialidade (pergunta 11).
  • De quanto em quanto tempo revisar? No mínimo a cada dois anos ou quando ocorrer uma das situações do subitem 1.5.4.4.6 (pergunta 12).
  • E a fiscalização? Para as novidades, o MTE fala em dupla visita, com caráter inicialmente orientativo nos 90 dias seguintes a 26/05/2026; depois disso, podem vir autos de infração (pergunta 20).

O que isso muda na sua rotina?

Se você é colaboradora ou colaborador

  • Você não está sendo avaliado(a) clinicamente: o processo olha as condições de trabalho (pergunta 6).
  • Pode perguntar como será garantida a confidencialidade, sobretudo em equipes pequenas (pergunta 11).
  • A sua participação deve ser real, não só uma assinatura em ata (pergunta 17).

Se você é gestora, gestor ou do RH

  • Não há profissional nem ferramenta obrigatórios; há responsabilidade da empresa pela escolha (perguntas 7, 9 e 14).
  • Documentos obrigatórios: inventário de riscos, plano de ação e critérios adotados no GRO (pergunta 2).
  • A fiscalização tende a olhar coerência entre método, riscos, medidas e efetividade (pergunta 22).

Como eu leio isso, como psicóloga

A resposta que mais me chamou atenção foi a de grupos muito pequenos (pergunta 11). Ela recomenda observar a atividade e conversar. Isso é, no fundo, o que a Gestalt chama de olhar fenomenológico: descrever o que aparece, antes de interpretar. Gary Yontef (1998) descreve a awareness como um contato vigilante com o que é mais importante no campo pessoa/ambiente. Uma boa avaliação de riscos, em escala de equipe, se parece com isso: atenção ao trabalho real, não ao trabalho prescrito no papel.

E a participação dos trabalhadores, que o MTE pede que seja “efetiva, contínua e coerente” (pergunta 17), depende de uma coisa que nenhum formulário cria: confiança. Na CNV, Rosenberg (2006) propõe ouvir o que está vivo no outro antes de responder. Numa roda de conversa sobre riscos, isso pode significar a liderança ouvir sem se defender, e devolver em forma de pedido concreto.

Onde é preciso ler com cuidado

Modo contexto: o próprio documento avisa que é orientativo e que o texto normativo prevalece. Ele é uma “1ª rodada” e será atualizado, então convém voltar à fonte de tempos em tempos. Outro ponto: o MTE fala em dupla visita e em período inicial de orientação, mas isso não é dispensa de adequação, como o próprio texto diz. Considerando a data de hoje, esses 90 dias já passaram.

Para quem quer o passo a passo técnico, o MTE publicou também o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 (2026), que é o documento que o próprio FAQ pressupõe que o leitor conheça. É um PDF grande, de 12,8 MB: Manual do GRO/PGR (PDF · 12,8 MB).

Um micro-acordo

Se você recebeu um questionário de riscos psicossociais, que tal perguntar, com calma, o que será feito com os resultados e como você vai saber? Essa pergunta é legítima e está em sintonia com a própria orientação do MTE.

Quando procurar ajuda

Nenhum processo de gestão de riscos substitui o cuidado com quem já está sofrendo. Se você está no limite, procure ajuda agora, na rede pública ou com uma psicóloga ou psicólogo de sua confiança.

As lentes acima (Gestalt-terapia, Comunicação Não Violenta, inteligência emocional e os estudos de Brené Brown sobre vulnerabilidade e vergonha) são referências de leitura que orientam o meu olhar, não métodos com eficácia garantida para o seu caso.

Na sua região

939 notificações de transtornos mentais relacionados ao trabalho no Sinan, 0,3% de todas as doenças e agravos relacionados ao trabalho notificados · Brasil · janeiro a junho de 2025.

Fonte: Ministério da Saúde, Boletim Epidemiológico v. 56 nº 19, Figura 2 (Sinan, dados extraídos em 18/07/2025, sujeitos a alterações), consultada em 05/10/2026. Método: contagem de notificações compulsórias; a notificação universal de transtornos mentais relacionados ao trabalho começou em agosto de 2024. Dado agregado, de população: não diz nada sobre uma pessoa.

Mais dados públicos de saúde: observatório de dados públicos de saúde na sua região (Ana Ceregatti).

Onde buscar no SUS

  • Unidade Básica de Saúde (UBS), posto ou Saúde da Família: a porta de entrada para começar o cuidado.
  • CAPS, o Centro de Atenção Psicossocial do seu município, para sofrimento psíquico intenso ou persistente.
  • UPA 24h, pronto-socorro e hospitais, em urgência.
  • SAMU 192, em emergência.
  • CVV 188, apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas.

Recorte da lista “Onde buscar ajuda” da página oficial do Ministério da Saúde Suicídio (Prevenção), consultada em 05/10/2026.

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?

Segundo o MTE, todas devem fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, no contexto do GRO.

Um questionário é suficiente?

Não. O MTE diz que o questionário é opcional e que, aplicado de forma isolada, não comprova o gerenciamento desses riscos.

Precisa ser psicólogo para fazer a avaliação?

Não há exigência de profissional específico na NR-1 e na NR-17; a empresa deve designar responsável com conhecimento técnico adequado.

Referência e transparência

Documento oficial: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR). 1ª Rodada (30/04/2026). Brasília: CGNOR/DSST/SIT/MTE, 2026. 13 p. Disponível em: Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2026). Acesso em: 05/10/2026.

Leituras de apoio (lentes, não métodos):

  • YONTEF, G. Processo, diálogo e awareness: ensaios em Gestalt-terapia. São Paulo: Summus, 1998.
  • ROSENBERG, M. B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.

Como citar esta página: CALEGARI, Mariana. Perguntas e Respostas do MTE sobre a NR-1 comentadas por Mariana Calegari. Mari Calegari Psi, 05/10/2026. Disponível em: https://maricalegaripsi.com.br/biblioteca/nr-1-perguntas-e-respostas-mte/.

Sem patrocínio e sem conflitos: este texto não tem patrocínio nem vínculo com os órgãos ou autores citados.

Uso de IA: texto preparado com apoio de inteligência artificial a partir dos documentos oficiais, para revisão humana da Mariana Calegari (revisão pendente).

Mariana Calegari, Psicóloga · CRP 06/176180