Mari Calegari Psi

Documento comentado · M-16

Lei 15.139/2025 (Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental) comentada por Mariana Calegari

Se você precisa de ajuda agora: ligue 188 (CVV, gratuito e sigiloso, 24 horas) ou 192 (SAMU); procure uma UPA 24h, pronto-socorro, o CAPS ou a UBS mais próxima.

Texto de 06/10/2026 · revisado em: aguardando a revisão da Mariana

O que este texto é e não é: educação em saúde a partir de um documento público, escrita por uma psicóloga. Não substitui a leitura do documento oficial, nem avaliação ou atendimento psicológico.

Ficha do documento

Órgão
Presidência da República (legislação federal)
Título
Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025: institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015/1973
Data
DOU de 26/05/2025; em vigor 90 dias após a publicação (art. 14)
Formato
Página HTML (Planalto)
Licença
Norma pública
Link oficial
Lei 15.139/2025 no Planalto
Consultado em
06/10/2026

Resposta direta

A Lei 15.139/2025 obriga os serviços de saúde, públicos e privados, a acolher com humanidade as famílias que perdem um bebê na gestação ou logo após o nascimento: espaço e tempo para a despedida, acomodação separada das outras parturientes e encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta. Ela também garante aos pais o direito de dar nome ao bebê e institui outubro como Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.

Se você chegou aqui porque…

Se você chegou aqui porque perdeu um bebê, ou porque acompanha alguém que perdeu, este texto existe para que você saiba que essa dor tem nome e tem direitos. Vá no seu ritmo; você pode parar a leitura quando quiser.

O que o documento diz

  • “assegurar a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal”

    Lei 15.139/2025, art. 2º, I
  • “encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar”

    Lei 15.139/2025, art. 9º, II
  • “viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, a partir da solicitação da família”

    Lei 15.139/2025, art. 9º, VII
  • “É direito dos pais atribuir nome ao natimorto.”

    Lei 6.015/1973, art. 53, § 3º, incluído pelo art. 13 da Lei 15.139/2025
  • “É instituído o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.”

    Lei 15.139/2025, art. 12

Um luto que muita gente não vê

Perder um bebê na gestação ou logo depois do nascimento é uma dor que, muitas vezes, os outros não sabem nomear. Há quem diga “logo vem outro”, há quem mude de assunto. A Lei 15.139/2025 faz o contrário: reconhece esse luto e diz como os serviços de saúde devem cuidar dele.

O que a lei garante, em linguagem simples

Segundo o art. 9º, hospitais e serviços de saúde, públicos e privados, devem: seguir protocolos de atendimento humanizado; encaminhar mãe, pai e familiares para acompanhamento psicológico após a alta, de preferência em casa ou na unidade de saúde mais próxima, quando a família pedir ou quando houver necessidade; oferecer acomodação separada das outras parturientes; garantir acompanhante de escolha da mãe no parto; dar espaço e tempo para a despedida; oferecer apoio da assistência social nos trâmites; e, se a família pedir, guardar lembranças do bebê e emitir uma declaração com o nome escolhido. A família pode decidir sobre sepultamento ou cremação e sobre rituais, de acordo com as próprias crenças. As mulheres que tiveram perda gestacional também têm direito a exames para investigar o motivo, acompanhamento numa próxima gestação e acompanhamento psicológico (art. 11).

Como eu leio isso, como psicóloga

Num vídeo de 2023, falando de processos, eu disse que algo difícil “dura o tempo que ele precisa durar”. O luto é assim: não tem prazo certo, nem forma certa. A lei acerta quando fala em despedida “pelo tempo necessário”, a partir do pedido da família.

Na Gestalt-terapia, falamos de situações que ficam inacabadas quando não há espaço para viver uma experiência até o fim. Despedir-se, dar nome, guardar uma lembrança são gestos que ajudam a fechar, do jeito possível, o que ficou aberto. Brené Brown mostra que a vergonha cresce no silêncio e perde força quando encontra empatia; no luto, muita gente sente vergonha da própria dor. E a Comunicação Não Violenta lembra que, diante de quem sofre, presença e escuta costumam ajudar mais do que conselho ou consolo apressado. Muitas vezes, “eu sinto muito, estou aqui” basta.

No mapa didático que uso aqui no site, este texto fica no passo Significar do PASSO e na dimensão E · Equilibrar as emoções do NEURO. São formas de organizar a conversa, ancoradas na Gestalt-terapia e na Comunicação Não Violenta, e não técnicas com eficácia própria.

Leitura crítica: o alcance da lei

Modo contexto: a lei trata da perda gestacional, fetal e neonatal. Outros lutos, como a perda de um filho mais velho, de um parceiro ou de um dos pais, não têm uma política específica como esta, e nem por isso doem menos. E uma lei não cria, sozinha, profissionais preparados em cada maternidade; o próprio texto prevê protocolos e formação a serem feitos pelos governos (arts. 4º a 7º), sujeitos à disponibilidade de orçamento (art. 5º, parágrafo único). Se algum direito não foi respeitado, vale procurar a ouvidoria do serviço ou do SUS (136).

Um micro-acordo

Se você está de luto, escolha uma pessoa de confiança e conte a ela uma coisa que você gostaria que soubessem sobre o seu bebê, nem que seja o nome. Se você acompanha alguém de luto, pergunte o nome do bebê e use esse nome.

Quando procurar ajuda

Luto não é doença, e chorar, sentir raiva ou culpa faz parte. Procure ajuda se a dor impede por muito tempo as tarefas mais básicas, se você se sente sem saída ou se aparecem pensamentos de não querer mais viver. A lei garante o encaminhamento para acompanhamento psicológico: peça na maternidade ou na UBS. Em crise, ligue 188 (CVV) ou 192 (SAMU).

As lentes acima (Gestalt-terapia, Comunicação Não Violenta, inteligência emocional e os estudos de Brené Brown sobre vulnerabilidade e vergonha) são referências de leitura que orientam o meu olhar, não métodos com eficácia garantida para o seu caso.

Na sua região

3.155 CAPS habilitados no país, serviços públicos que acolhem sofrimento psíquico intenso · Brasil · julho de 2026.

Fonte: Ministério da Saúde, Dados Abertos, conjunto [MGDI] Rede de Atenção Psicossocial, recurso “Quantidade total de Centros de Atenção Psicossocial habilitados” (competência julho de 2026, atualizado em 29/08/2026), consultada em 06/10/2026. Método: soma de CAPS I, II, III, AD, AD III e infantojuvenis habilitados pelo Ministério da Saúde; conta serviços, não pessoas; licença do conjunto Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0, número usado sem cálculo derivado; em tema sensível, só o total nacional. Dado agregado, de população: não diz nada sobre uma pessoa.

Mais dados públicos de saúde: observatório de dados públicos de saúde na sua região (Ana Ceregatti).

Onde buscar no SUS

  • Unidade Básica de Saúde (UBS), posto ou Saúde da Família: a porta de entrada para começar o cuidado.
  • CAPS, o Centro de Atenção Psicossocial do seu município, para sofrimento psíquico intenso ou persistente.
  • UPA 24h, pronto-socorro e hospitais, em urgência.
  • SAMU 192, em emergência.
  • CVV 188, apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas.

Recorte da lista “Onde buscar ajuda” da página oficial do Ministério da Saúde Suicídio (Prevenção), consultada em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

O que é a Lei 15.139/2025?

É a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, com regras de acolhimento para famílias que perdem um bebê na gestação, no parto ou logo após o nascimento.

A família tem direito a acompanhamento psicológico depois da perda?

Sim. O art. 9º, II, obriga os serviços de saúde a encaminhar mãe, pai e familiares diretamente envolvidos para acompanhamento psicológico após a alta, quando solicitado ou quando houver necessidade.

Os pais podem dar nome ao bebê que nasceu sem vida?

Sim. A Lei 15.139/2025 incluiu na Lei de Registros Públicos que é direito dos pais atribuir nome ao natimorto.

Referência e transparência

Documento oficial: BRASIL. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Diário Oficial da União, 26 maio 2025. Disponível em: Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Acesso em: 06/10/2026.

Leituras de apoio (lentes, não métodos):

  • PERLS, F.; HEFFERLINE, R.; GOODMAN, P. Gestalt-terapia. Trad. Fernando Rosa Ribeiro. São Paulo: Summus, 1997 (original de 1951).
  • ROSENBERG, M. B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.
  • BROWN, B. A coragem de ser imperfeito: como aceitar a própria vulnerabilidade, vencer a vergonha e ousar ser quem você é. Trad. Joel Macedo. Rio de Janeiro: Sextante, 2016 (título original: Daring Greatly).

Como citar esta página: CALEGARI, Mariana. Lei 15.139/2025 (Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental) comentada por Mariana Calegari. Mari Calegari Psi, 06/10/2026. Disponível em: https://maricalegaripsi.com.br/biblioteca/luto-gestacional-neonatal-lei-15139/.

Sem patrocínio e sem conflitos: este texto não tem patrocínio nem vínculo com os órgãos ou autores citados.

Uso de IA: texto preparado com apoio de inteligência artificial a partir dos documentos oficiais, para revisão humana da Mariana Calegari (revisão pendente).

Mariana Calegari, Psicóloga · CRP 06/176180