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Documento comentado · M-15

Assistência psicológica na gestação e no puerpério (ECA e Lei 14.721/2023) comentada por Mariana Calegari

Texto de 06/10/2026 · revisado em: aguardando a revisão da Mariana

O que este texto é e não é: educação em saúde a partir de um documento público, escrita por uma psicóloga. Não substitui a leitura do documento oficial, nem avaliação ou atendimento psicológico.

Ficha do documento

Órgão
Presidência da República (legislação federal)
Título
Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 8º, §§ 4º, 6º e 11, e art. 10, VII; Lei nº 14.721, de 8 de novembro de 2023
Data
Lei 14.721 publicada no DOU de 09/11/2023, em vigor 180 dias depois (art. 2º)
Formato
Páginas HTML (texto compilado no Planalto)
Licença
Norma pública
Complemento
Página “Depressão pós-parto” do Ministério da Saúde
Links oficiais
ECA compilado · Lei 14.721/2023
Consultado em
06/10/2026

Resposta direta

O ECA diz que cabe ao poder público oferecer assistência psicológica à gestante e à mãe, antes e depois do parto, e a Lei 14.721/2023 acrescentou que essa assistência deve ser indicada após avaliação no pré-natal e no puerpério. A mesma lei pede ações de educação sobre a saúde mental da mulher na gravidez e no pós-parto.

Se você chegou aqui porque…

Se você chegou aqui porque está grávida ou acabou de ter um bebê e sente que algo não está bem por dentro, ou porque convive com alguém nessa fase, este texto mostra o que a lei garante e como pedir esse cuidado. Tristeza intensa no pós-parto não é falha de caráter.

O que o documento diz

  • “Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.”

    ECA, art. 8º, § 4º (incluído pela Lei 12.010/2009)
  • “A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.”

    ECA, art. 8º, § 11 (incluído pela Lei 14.721/2023)
  • “desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.”

    ECA, art. 10, VII (incluído pela Lei 14.721/2023), dever dos hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes
  • “A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.”

    ECA, art. 8º, § 6º (incluído pela Lei 13.257/2016)
  • “Depressão pós-parto não é uma falha de caráter ou uma fraqueza.”

    Ministério da Saúde, página Depressão pós-parto

Por que ninguém fala do lado difícil?

Gravidez e pós-parto costumam ser contados como tempo de alegria. Muitas vezes são, e também podem trazer medo, cansaço extremo, solidão e uma tristeza que a mulher tem vergonha de admitir. A lei brasileira reconhece isso desde 2009, e em 2023 deu um passo a mais.

O que a lei diz, em linguagem simples

O Estatuto da Criança e do Adolescente coloca a saúde mental da mãe como parte da proteção à criança. O poder público deve oferecer assistência psicológica antes e depois do parto (art. 8º, § 4º). Desde a Lei 14.721/2023, essa assistência deve ser indicada a partir de uma avaliação feita no pré-natal e no puerpério (§ 11), e hospitais e serviços de saúde que atendem gestantes devem fazer ações de educação sobre saúde mental na gravidez e no pós-parto (art. 10, VII). O ECA também garante um acompanhante de escolha da mulher no pré-natal, no parto e no pós-parto imediato (§ 6º).

A página do Ministério da Saúde sobre depressão pós-parto complementa: diz que ela não é falha de caráter, que homens também podem desenvolver o quadro e que toda mulher que dá à luz pelo SUS é acompanhada no puerpério pela Estratégia Saúde da Família.

Como eu leio isso, como psicóloga

Num vídeo de 2023, eu falei que “nem tudo aquilo que você quer é o que você precisa”. A maternidade real raramente coincide com a imaginada, e a distância entre as duas pode doer. Na Gestalt, olhar para essa distância sem julgamento já é cuidado: o que eu esperava, o que está acontecendo, do que eu preciso agora.

Brené Brown escreve sobre a vergonha de não corresponder ao ideal, e poucos ideais pesam tanto quanto o da “mãe perfeita”. Falar do que sente, para alguém de confiança ou para a equipe do pré-natal, diminui o poder dessa vergonha. A Comunicação Não Violenta ajuda a transformar o “ninguém me ajuda” num pedido concreto: “você pode ficar com o bebê das 14h às 16h para eu dormir?”.

No mapa didático que uso aqui no site, este texto fica no passo Sustentar do PASSO e na dimensão U · Unir-se a pessoas e propósitos do NEURO. São formas de organizar a conversa, ancoradas na Gestalt-terapia e na Comunicação Não Violenta, e não técnicas com eficácia própria.

Leitura crítica: o que a lei não diz

Modo complemento e contexto: a lei garante a assistência, mas não diz quem, onde nem quantas sessões; isso depende da organização de cada município. O texto legal fala da mãe, enquanto a página do Ministério lembra que pais também podem adoecer, e a rede de apoio da família toda importa. E a palavra “prognóstico”, no § 11, é do campo da avaliação de saúde: não cabe a este texto, nem a nenhuma lista na internet, dizer se você tem ou não depressão pós-parto.

Um micro-acordo

Na próxima consulta de pré-natal ou de puerpério, leve por escrito uma frase sobre como você está se sentindo, não só sobre o corpo e o bebê. Você tem o direito de ser perguntada sobre isso, e de perguntar.

Quando procurar ajuda

Se a tristeza, a falta de esperança, a irritação ou a ansiedade duram mais de alguns dias, se você não consegue dormir mesmo quando o bebê dorme ou se sente desconectada dele, procure a equipe da UBS ou do pré-natal. Se surgirem pensamentos de se machucar ou de machucar o bebê, procure ajuda imediatamente: SAMU 192, UPA 24h ou pronto-socorro, e o CVV pelo 188.

As lentes acima (Gestalt-terapia, Comunicação Não Violenta, inteligência emocional e os estudos de Brené Brown sobre vulnerabilidade e vergonha) são referências de leitura que orientam o meu olhar, não métodos com eficácia garantida para o seu caso.

Na sua região

353.621 benefícios por incapacidade por transtornos mentais e comportamentais concedidos pelo INSS a mulheres · Brasil · 2025.

Fonte: Ministério da Previdência Social, Informe de Previdência Social v. 37 nº 07, Tabela 7 (fonte SINTESE), consultada em 06/10/2026. Método: concessões de benefícios por incapacidade com CID-10 do capítulo V, por sexo; inclui todas as idades e diagnósticos, não só gestação e puerpério. Dado agregado, de população: não diz nada sobre uma pessoa.

Mais dados públicos de saúde: observatório de dados públicos de saúde na sua região (Ana Ceregatti).

Onde buscar no SUS

  • Unidade Básica de Saúde (UBS), posto ou Saúde da Família: a porta de entrada para começar o cuidado.
  • CAPS, o Centro de Atenção Psicossocial do seu município, para sofrimento psíquico intenso ou persistente.
  • UPA 24h, pronto-socorro e hospitais, em urgência.
  • SAMU 192, em emergência.
  • CVV 188, apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas.

Recorte da lista “Onde buscar ajuda” da página oficial do Ministério da Saúde Suicídio (Prevenção), consultada em 06/10/2026.

Perguntas frequentes

A gestante tem direito a acompanhamento psicológico pelo SUS?

Sim. O ECA (art. 8º, § 4º) diz que cabe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, antes e depois do parto. Desde a Lei 14.721/2023, ela deve ser indicada após avaliação no pré-natal e no puerpério.

O que mudou com a Lei 14.721/2023?

Ela incluiu no ECA que a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação no pré-natal e no puerpério, e que os serviços que atendem gestantes devem fazer ações de educação sobre a saúde mental da mulher na gravidez e no pós-parto.

Depressão pós-parto é fraqueza?

Não. A página do Ministério da Saúde afirma que a depressão pós-parto não é uma falha de caráter ou uma fraqueza, e que o tratamento é oferecido pelo SUS.

Referência e transparência

Documento oficial: BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 8º e 10, com redação da Lei nº 14.721, de 8 de novembro de 2023. Diário Oficial da União, 9 nov. 2023. Disponível em: Lei nº 8.069/1990 (ECA), texto compilado. Acesso em: 06/10/2026.

Leituras de apoio (lentes, não métodos):

  • PERLS, F.; HEFFERLINE, R.; GOODMAN, P. Gestalt-terapia. Trad. Fernando Rosa Ribeiro. São Paulo: Summus, 1997 (original de 1951).
  • ROSENBERG, M. B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.
  • BROWN, B. A coragem de ser imperfeito: como aceitar a própria vulnerabilidade, vencer a vergonha e ousar ser quem você é. Trad. Joel Macedo. Rio de Janeiro: Sextante, 2016 (título original: Daring Greatly).

Como citar esta página: CALEGARI, Mariana. Assistência psicológica na gestação e no puerpério (ECA e Lei 14.721/2023) comentada por Mariana Calegari. Mari Calegari Psi, 06/10/2026. Disponível em: https://maricalegaripsi.com.br/biblioteca/saude-mental-gestacao-puerperio-eca/.

Sem patrocínio e sem conflitos: este texto não tem patrocínio nem vínculo com os órgãos ou autores citados.

Uso de IA: texto preparado com apoio de inteligência artificial a partir dos documentos oficiais, para revisão humana da Mariana Calegari (revisão pendente).

Mariana Calegari, Psicóloga · CRP 06/176180