Documento comentado · M-09
Lei 14.831/2024 (Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental) comentada por Mariana Calegari
Rascunho de 05/10/2026 · revisado em: aguardando a revisão da Mariana
O que este texto é e não é: educação em saúde a partir de um documento público, escrita por uma psicóloga, com o pilar N assinado por uma nutricionista. Não substitui a leitura do documento oficial, nem avaliação ou atendimento psicológico ou nutricional.
Ficha do documento
- Órgão
- Presidência da República
- Título
- Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação
- Publicação
- DOU de 28/03/2024; vigência na data da publicação (art. 10)
- Formato
- Página HTML do Planalto · 24 KB
- Licença
- Norma pública
- Link oficial
- Lei nº 14.831/2024 no Planalto
- Consultado em
- 05/10/2026
Resposta direta
A Lei nº 14.831/2024 criou um certificado federal, voluntário, para empresas que desenvolvem ações de promoção da saúde mental, bem-estar e transparência, com validade de dois anos. Ela não substitui a NR-1: o certificado reconhece boas práticas, enquanto a gestão de riscos psicossociais é obrigação de todas as empresas.
Se você chegou aqui porque…
Se você chegou aqui porque a sua empresa quer “o selo de saúde mental”, ou porque ouviu falar da lei e quer saber o que ela exige, este texto explica as diretrizes e os limites da certificação.
O que o documento diz
“É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito nacional, a ser concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores”
Lei 14.831/2024, art. 2º“oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores”
art. 3º, I, b“combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas”
art. 3º, I, g“incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional”
art. 3º, II, b“O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.”
art. 5º
Um certificado de saúde mental muda alguma coisa?
Pode mudar, se for consequência de um cuidado real. E pode virar só um selo na parede, se for o objetivo em si. A lei, lida com atenção, aponta mais para o primeiro caminho: ela pede ações, avaliação regular e transparência.
O que a lei diz, em linguagem simples
O art. 3º organiza as diretrizes em três blocos:
- Promoção da saúde mental: programas no ambiente de trabalho, acesso a apoio psicológico e psiquiátrico, campanhas e treinamentos, atenção à saúde mental da mulher, capacitação de lideranças, combate à discriminação e ao assédio, avaliação regular das ações.
- Bem-estar: ambiente seguro e saudável, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, atividade física e lazer, alimentação saudável, interação saudável e comunicação integrativa.
- Transparência: divulgação regular das ações, canal para sugestões e avaliações, metas e análises periódicas de resultados.
Uma comissão certificadora nomeada pelo governo federal avalia a conformidade “nos termos de regulamento” (art. 4º), o certificado vale dois anos (art. 5º), pode ser revogado se as diretrizes forem descumpridas (art. 7º), e os procedimentos de concessão e renovação ficam para regulamento (art. 8º).
O que isso muda na sua rotina?
Se você é colaboradora ou colaborador
- A lei prevê acesso a apoio psicológico e canal para sugestões: você pode perguntar se a empresa oferece.
- Treinamentos e campanhas são parte das diretrizes, mas não substituem mudanças nas condições de trabalho.
- Assédio e discriminação devem ser combatidos em todas as formas (art. 3º, I, g).
Se você é gestora, gestor ou do RH
- O certificado é voluntário e depende de regulamento para concessão e renovação (arts. 4º e 8º).
- Gerenciar riscos psicossociais no PGR é obrigação da NR-1, com ou sem certificado.
- Transparência: divulgar ações e analisar resultados com metas periódicas (art. 3º, III).
Como eu leio isso, como psicóloga
Gosto que a lei peça “comunicação integrativa” e “interação saudável”. Na CNV, Rosenberg (2006) mostra que a forma como falamos pode aproximar ou afastar; numa equipe, isso vira clima. E gosto que ela inclua canal para sugestões e avaliações: é a voz de quem trabalha entrando no processo.
A Gestalt me faz desconfiar de soluções que olham só para a parte. Um programa de bem-estar que oferece aula de ioga, mas mantém metas impossíveis, trata o sintoma e deixa o campo intacto. Por isso, para mim, o certificado faz mais sentido como consequência de um gerenciamento sério dos riscos psicossociais, e não como substituto dele.
Brené Brown fala de culturas em que as pessoas podem ser vistas por inteiro, inclusive nas falhas. Transparência sobre o que deu certo e o que não deu, que a lei pede no art. 3º, III, é um bom teste disso.
No mapa didático que uso aqui no site, as cinco dimensões (NEURO) conversam bem com os itens da lei, mas são uma forma de organizar a conversa, não um caminho oficial para o certificado. O item de alimentação saudável é do pilar N, Nutrir o corpo, comentado abaixo pela nutricionista Ana Ceregatti; os pilares E, U, R e O ficam comigo. Nenhum programa, meu ou de quem quer que seja, pode prometer a certificação.
Leitura crítica
Modo complemento: a lei trata de reconhecimento voluntário; a obrigação de gerenciar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho está na NR-1, capítulo 1.5, em vigor desde 26/05/2026. São coisas diferentes e complementares. E um cuidado prático: como a própria lei deixa os procedimentos para um regulamento (arts. 4º e 8º), vale conferir no governo federal como e quando a certificação está sendo concedida antes de planejar em torno dela.
Um micro-acordo
Se a sua empresa tem algum canal de sugestões, use-o esta semana para um pedido concreto e possível, escrito com os quatro passos da CNV: o que você observa, como se sente, do que precisa e o que pede.
Quando procurar ajuda
Programas e certificados ajudam o coletivo, mas não substituem o cuidado com quem está sofrendo agora. Se for o seu caso, procure a rede de saúde ou apoio psicológico.
As lentes acima (Gestalt-terapia, Comunicação Não Violenta, inteligência emocional e os estudos de Brené Brown sobre vulnerabilidade e vergonha) são referências de leitura que orientam o meu olhar, não métodos com eficácia garantida para o seu caso.
N · Nutrir o corpo · pela nutrição, Ana Ceregatti, CRN3 4816
Pilar N do NEURO. Os pilares E, U, R e O, no texto acima, são da psicóloga Mariana Calegari; cada uma fala só dentro da própria profissão.
A lei pede “incentivo à alimentação saudável” (art. 3º, II, d), mas não diz o que é isso. No Brasil, a referência oficial é o Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2014), cujo primeiro passo é “fazer de alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação” (passo 1, p. 125).
Na prática
- No trabalho, o incentivo começa pelo ambiente: comida feita na hora (passo 9, p. 128), frutas e castanhas ao alcance da mão no lugar de guloseimas (cap. 4, p. 92) e tempo de intervalo para comer.
- O Guia sugere que colegas se organizem pela “criação de refeitórios ou de espaços adequados para a alimentação dos trabalhadores” (cap. 5, p. 109).
- A função da publicidade “é aumentar a venda de produtos, e não informar” (passo 10, p. 128); ações internas sobre comida podem funcionar melhor sem patrocínio de marcas.
O posicionamento da Escola
Eu assino os dez passos quase integralmente; na Escola, a base que defendo é integral, vegetal e natural: cereais integrais, feijões e outras leguminosas, legumes, verduras, frutas, castanhas e sementes. Numa empresa, isso não vira cardápio imposto: vira oferta, informação confiável e tempo para comer. Diretriz é referência populacional; o seu caso é conversa de consulta.
O cuidado conjunto de psicologia e nutrição tem nome, Clínica Nutrindo Cuidados, hoje em pausa. Para continuar a leitura: Os dez passos para uma alimentação adequada e saudável, da série Guia Alimentar 2014 comentado.
Fonte: Guia Alimentar para a População Brasileira, 2ª ed. (PDF · 4,4 MB), Dez passos, passos 1, 9 e 10, p. 125 e 128; cap. 4, p. 92; cap. 5, p. 109. Texto preparado com apoio de IA; responsabilidade técnica da nutricionista (revisão dela pendente).
Ana Ceregatti, Nutricionista · CRN3 4816
Na sua região
63,15% dos benefícios por incapacidade por transtornos mentais e comportamentais concedidos pelo INSS foram para mulheres · Brasil · 2025.
Fonte: Ministério da Previdência Social, Informe de Previdência Social v. 37 nº 07, seção 5.1 (fonte SINTESE), consultada em 05/10/2026. Método: participação feminina nas concessões das espécies 31, 32, 91 e 92 com CID do capítulo V; a lei pede atenção à saúde mental da mulher (art. 3º, I, d). Dado agregado, de população: não diz nada sobre uma pessoa.
Mais dados públicos de saúde: observatório de dados públicos de saúde na sua região (Ana Ceregatti).
ECO30 · checkpoint
Se o que te trouxe até aqui foi o “incentivo à alimentação saudável” que a lei pede (art. 3º, II, d), este mesmo tema é lido por Ana Ceregatti, nutricionista · CRN3 4816, a partir do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2014): Guia Alimentar para a População Brasileira (2014) comentado.
Onde buscar no SUS
- Unidade Básica de Saúde (UBS), posto ou Saúde da Família: a porta de entrada para começar o cuidado.
- CAPS, o Centro de Atenção Psicossocial do seu município, para sofrimento psíquico intenso ou persistente.
- UPA 24h, pronto-socorro e hospitais, em urgência.
- SAMU 192, em emergência.
- CVV 188, apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas.
Recorte da lista “Onde buscar ajuda” da página oficial do Ministério da Saúde Suicídio (Prevenção), consultada em 05/10/2026.
Perguntas frequentes
O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é obrigatório?
Não. É uma certificação concedida pelo governo federal às empresas interessadas que atenderem às diretrizes da Lei nº 14.831/2024.
Quanto tempo vale o certificado?
Dois anos; depois, a empresa passa por nova avaliação para renovar (art. 5º).
Ter o certificado dispensa a NR-1?
Não. A gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho é exigida pela NR-1, capítulo 1.5, em vigor desde 26/05/2026.
Referência e transparência
Documento oficial: BRASIL. Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação. Diário Oficial da União, 28 mar. 2024. Disponível em: Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024. Acesso em: 05/10/2026.
Leituras de apoio (lentes, não métodos):
- ROSENBERG, M. B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.
- PERLS, F.; HEFFERLINE, R.; GOODMAN, P. Gestalt-terapia. Trad. Fernando Rosa Ribeiro. São Paulo: Summus, 1997 (original de 1951).
- BROWN, B. A coragem de ser imperfeito: como aceitar a própria vulnerabilidade, vencer a vergonha e ousar ser quem você é. Trad. Joel Macedo. Rio de Janeiro: Sextante, 2016 (título original: Daring Greatly).
Fonte de nutrição (pilar N): BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 156 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf. Acesso em: 05/10/2026.
Como citar esta página: CALEGARI, Mariana; CEREGATTI, Ana. Lei 14.831/2024 (Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental) comentada por Mariana Calegari. Mari Calegari Psi, 05/10/2026. Disponível em: https://maricalegaripsi.com.br/biblioteca/lei-14831-empresa-promotora-saude-mental/.
Sem patrocínio e sem conflitos: este texto não tem patrocínio nem vínculo com os órgãos ou autores citados.
Uso de IA: texto preparado com apoio de inteligência artificial a partir dos documentos oficiais, para revisão humana da Mariana Calegari (revisão pendente).
Mariana Calegari, Psicóloga · CRP 06/176180