Documento comentado · M-10
Documentos psicológicos (Resolução CFP nº 06/2019) comentados por Mariana Calegari
Rascunho de 05/10/2026 · revisado em: aguardando a revisão da Mariana
O que este texto é e não é: educação em saúde a partir de um documento público, escrita por uma psicóloga. Não substitui a leitura do documento oficial, nem avaliação ou atendimento psicológico.
Ficha do documento
- Órgão
- Conselho Federal de Psicologia (CFP)
- Título
- Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 15/1996, nº 07/2003 e nº 04/2019
- Vigência
- 90 dias após a publicação (art. 19)
- Texto lido
- Versão comentada publicada pelo CFP em 11/09/2019, que reproduz a íntegra dos arts. 1º a 20
- Formato
- PDF · 430 KB · 35 p.
- Licença
- Norma pública de conselho profissional
- Links oficiais
- Resolução CFP nº 06/2019 comentada (PDF · 430 KB) · Resolução CFP nº 08/2010 (PDF · 78 KB)
- Consultado em
- 05/10/2026
Resposta direta
Sim, você pode pedir: é dever da psicóloga elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitada (art. 7º, § 6º). O tipo de documento depende da finalidade: a declaração só informa comparecimento, acompanhamento e horários, e nela é vedado registrar sintomas ou estados psicológicos (art. 9º).
Se você chegou aqui porque…
Se você chegou aqui porque precisa comprovar que está em acompanhamento, justificar uma ausência ou entregar algum papel a uma empresa, escola ou outro órgão, e não sabe o que pedir, este texto é para você.
O que o documento diz
“A confecção do documento psicológico deve ser realizada mediante solicitação da(o) usuária(o) do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de uma(um) profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades, ou ser resultado de um processo de avaliação psicológica.”
Res. CFP 06/2019, art. 4º, § 1º“É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração.”
art. 9º, § 1º“não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.”
art. 11, sobre o relatório psicológico“deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos”
art. 15“Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa”
Res. CFP 08/2010, art. 10, I (o que é vedado a quem atua como psicoterapeuta das partes)
Posso pedir uma declaração para a minha psicóloga?
Pode, e com tranquilidade. Pedir um documento faz parte do seu direito de ter acesso ao que é produzido no seu atendimento (art. 4º, § 4º). O que a gente precisa conversar antes é: para quê? A finalidade define o tipo de documento, e a resolução do CFP é bem clara sobre cada um.
Os cinco documentos, em linguagem simples
- Declaração (art. 9º): o mais simples. Informa que você compareceu, que está ou esteve em acompanhamento, e os dias, horários e tempo de acompanhamento. Nada de sintomas.
- Atestado psicológico (art. 10): certifica uma situação, estado ou funcionamento psicológico, com fundamento em diagnóstico psicológico, por exemplo para justificar faltas ou pedir afastamento. Resulta de avaliação psicológica e precisa estar fundamentado no registro documental.
- Relatório psicológico (art. 11): uma exposição descritiva do trabalho feito ou em andamento, com demanda, procedimentos, análise e conclusão. Pode trazer orientações e encaminhamentos, e não tem como finalidade produzir diagnóstico.
- Laudo psicológico (art. 13): resultado de um processo de avaliação psicológica, com a finalidade de subsidiar decisões no contexto em que surgiu a demanda.
- Parecer psicológico (art. 14): uma resposta técnica a uma consulta sobre uma questão do campo psicológico ou sobre documentos psicológicos questionados. Não resulta de avaliação nem de intervenção com a pessoa.
O que a psicóloga pode e não pode escrever
Pode
- Informar comparecimento, acompanhamento, dias, horários e tempo de acompanhamento numa declaração (art. 9º).
- Indicar a finalidade do documento, que é item obrigatório e protege você quanto ao uso dele.
- Em atestado, usar a CID quando justificadamente necessário (art. 10, § 6º, V); o texto publicado pelo CFP registra que, em processos legais e na justiça do trabalho, é necessária a sua autorização por escrito para constar o número da CID.
- Registrar só o necessário para responder à demanda (art. 11, § 5º, II).
Não pode
- Registrar sintomas, situações ou estados psicológicos numa declaração (art. 9º, § 1º).
- Transcrever literalmente as sessões, salvo justificativa técnica (art. 6º, § 5º).
- Fazer afirmações sem fonte ou sem sustentação em fatos ou teorias (art. 11, § 5º, III).
- Atestar o que não verificou ou o que está fora da competência dela (art. 10, § 2º).
Por que quem atende você não faz papel de perita?
Porque são lugares diferentes. Na psicoterapia, a relação se apoia em sigilo e confiança; o que você traz é cuidado, não prova. A perícia, quando existe, serve a uma decisão de terceiros, como um juízo. Por isso, a Resolução CFP nº 08/2010 veda à psicóloga que atua como psicoterapeuta das partes de um litígio atuar como perita ou assistente técnica dessas pessoas (art. 10, I), e veda produzir documentos do processo psicoterápico para informar a justiça sem o consentimento formal da pessoa atendida, com exceção de declarações (art. 10, II).
Isso não é desinteresse pela sua situação. É proteção da sua terapia. Se houver um processo, a psicóloga que atende você pode explicar quais documentos cabem e quais não cabem, e outras profissionais cumprem o papel de perícia.
E os meus registros, ficam guardados?
Ficam. Documentos e o material que os fundamentou devem ser guardados por no mínimo cinco anos (art. 15), conforme a Resolução CFP nº 01/2009, que trata do registro documental. A Política de Privacidade deste site descreve como esse registro é guardado aqui, sob sigilo, pelo mesmo prazo mínimo de cinco anos. E, para relatório e laudo, a entrega deve vir com pelo menos uma entrevista devolutiva (art. 18): uma conversa para explicar o que está escrito.
Como eu vivo isso no consultório
Pedir um documento pode mexer com a gente: vergonha de “expor” que faz terapia, medo do que vai estar escrito. Brené Brown fala da vergonha como algo que cresce no silêncio; conversar sobre o documento, antes, costuma diminuir esse peso. Na CNV, eu faria assim: você diz o que precisa (“preciso justificar minha ausência às terças”) e a gente escolhe junto o documento que atende essa necessidade com o mínimo de exposição.
Leitura crítica: documento clínico × perícia
Modo contexto: a resolução organiza documentos para muitos contextos, da clínica à avaliação para porte de arma. No consultório de psicoterapia, a maior parte dos pedidos cabe numa declaração ou, quando há avaliação, num atestado ou relatório. Um detalhe de leitura: a Resolução 08/2010 ainda cita a antiga Resolução 07/2003, que a 06/2019 revogou, e a própria versão comentada do CFP aponta essa tensão. Na dúvida, o Conselho Regional orienta (art. 3º, § 1º).
Um micro-acordo
Antes de pedir um documento, escreva numa frase para quem ele vai e para quê. Essa frase é a finalidade, e ela ajuda muito a escolher o documento certo.
Quando procurar ajuda
Se a situação que levou ao pedido do documento, como um afastamento, um conflito ou um processo, está trazendo angústia intensa, cuide disso também. A rede pública e a psicoterapia podem ajudar.
As lentes acima (Gestalt-terapia, Comunicação Não Violenta, inteligência emocional e os estudos de Brené Brown sobre vulnerabilidade e vergonha) são referências de leitura que orientam o meu olhar, não métodos com eficácia garantida para o seu caso.
Na sua região
166.489 benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS por transtornos de ansiedade (e 126.608 por episódios depressivos) · Brasil · 2025.
Fonte: INSS, notícia oficial “Valorização da Vida”, publicada em 10/09/2026, consultada em 05/10/2026. Método: total nacional informado pelo INSS; o auxílio por incapacidade temporária é para incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, com avaliação pericial. Dado agregado, de população: não diz nada sobre uma pessoa.
Mais dados públicos de saúde: observatório de dados públicos de saúde na sua região (Ana Ceregatti).
Onde buscar no SUS
- Unidade Básica de Saúde (UBS), posto ou Saúde da Família: a porta de entrada para começar o cuidado.
- CAPS, o Centro de Atenção Psicossocial do seu município, para sofrimento psíquico intenso ou persistente.
- UPA 24h, pronto-socorro e hospitais, em urgência.
- SAMU 192, em emergência.
- CVV 188, apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas.
Recorte da lista “Onde buscar ajuda” da página oficial do Ministério da Saúde Suicídio (Prevenção), consultada em 05/10/2026.
Perguntas frequentes
Posso pedir uma declaração de que faço terapia?
Sim. É dever da psicóloga fornecer documentos quando solicitada (Res. CFP 06/2019, art. 7º, § 6º). A declaração informa comparecimento, acompanhamento, dias e horários, sem sintomas.
Qual a diferença entre declaração e atestado psicológico?
A declaração não registra sintomas nem estados psicológicos. O atestado certifica uma condição psicológica, com fundamento em avaliação e no registro documental.
Minha psicóloga pode ser perita no meu processo?
Não. A Res. CFP 08/2010 (art. 10, I) veda à psicóloga que atende como psicoterapeuta as partes de um litígio atuar como perita ou assistente técnica dessas pessoas.
Referência e transparência
Documento oficial: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Texto reproduzido em: CFP. Resolução CFP 06/2019 comentada. Brasília: CFP, 2019. Disponível em: Resolução CFP nº 06/2019 (versão comentada do CFP). Acesso em: 05/10/2026.
Leituras de apoio (lentes, não métodos):
- ROSENBERG, M. B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.
- BROWN, B. A coragem de ser imperfeito: como aceitar a própria vulnerabilidade, vencer a vergonha e ousar ser quem você é. Trad. Joel Macedo. Rio de Janeiro: Sextante, 2016 (título original: Daring Greatly).
Como citar esta página: CALEGARI, Mariana. Documentos psicológicos (Resolução CFP nº 06/2019) comentados por Mariana Calegari. Mari Calegari Psi, 05/10/2026. Disponível em: https://maricalegaripsi.com.br/biblioteca/documentos-psicologicos-resolucao-cfp-06-2019/.
Sem patrocínio e sem conflitos: este texto não tem patrocínio nem vínculo com os órgãos ou autores citados.
Uso de IA: texto preparado com apoio de inteligência artificial a partir dos documentos oficiais, para revisão humana da Mariana Calegari (revisão pendente).
Mariana Calegari, Psicóloga · CRP 06/176180