Mari Calegari Psi

Documento comentado · M-01

NR-1, capítulo 1.5 (riscos psicossociais), comentada por Mariana Calegari

Rascunho de 05/10/2026 · revisado em: aguardando a revisão da Mariana

O que este texto é e não é: educação em saúde a partir de um documento público, escrita por uma psicóloga. Não substitui a leitura do documento oficial, nem avaliação ou atendimento psicológico.

Ficha do documento

Órgão
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Título
Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, capítulo 1.5
Atos
Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 (DOU 28/08/2024), que dá nova redação ao cap. 1.5; Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 (DOU 16/05/2025), que prorrogou o início da vigência
Vigência
26/05/2026, conforme a página oficial da NR-1 (atualizada em 06/08/2026)
Formato
Texto da NR-1: PDF · 384 KB · 21 p. · Portaria 1.419: PDF · 219 KB · 9 p. · Portaria 765: PDF · 157 KB · 1 p.
Licença
Norma pública
Links oficiais
Página da NR-1 no gov.br · texto da NR-1 (PDF · 384 KB) · Portaria 1.419/2024 (PDF · 219 KB) · Portaria 765/2025 (PDF · 157 KB)
Consultado em
05/10/2026

Resposta direta

Sim: desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1 diz com todas as letras que o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Isso quer dizer olhar para a forma como o trabalho é organizado e gerido, e não avaliar a saúde mental de cada pessoa.

Se você chegou aqui porque…

Se você chegou aqui porque ouviu falar que “agora a NR-1 cobra saúde mental” e quer entender o que isso muda na sua rotina, como colaboradora ou colaborador, ou como quem lidera uma equipe, este texto é para você. Se o que pesa agora é um sofrimento que já está grande, vá direto ao bloco “Quando procurar ajuda”.

O que o documento diz

  • “O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

    NR-1, subitem 1.5.3.1.4
  • “A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

    NR-1, subitem 1.5.3.2.1
  • “a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver”

    NR-1, subitem 1.5.3.3, alínea b
  • “a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.”

    NR-1, subitem 1.5.4.4.5.3
  • “Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais””

    Portaria MTE nº 765/2025, art. 1º

Mas o que mudou de verdade na NR-1?

Eu ouço essa pergunta quase toda semana, e quase sempre com um tom de susto. Então vamos com calma. A NR-1 é a norma que organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas: identificar perigos, avaliar riscos, planejar e acompanhar medidas de prevenção. Esse conjunto ganha um nome, GRO, e é documentado num programa, o PGR, que tem pelo menos dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ação (subitem 1.5.7.1).

O que a Portaria MTE nº 1.419/2024 fez foi reescrever esse capítulo e dizer, de forma expressa, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte dessa conta. A Portaria nº 765/2025 adiou o começo da vigência, e a página oficial do MTE confirma: a nova redação “entrou em vigor em 26 de maio de 2026”. Então, hoje, isso está valendo.

Em linguagem simples, o que a norma pede?

Ela pede que a empresa olhe para o próprio trabalho: ritmo, metas, jornada, clareza de papéis, apoio, relações, assédio. Repare na última parte da frase: “relacionados ao trabalho”. A norma não pede para avaliar a vida pessoal de ninguém, nem para medir a saúde mental de cada pessoa. Ela pede que a empresa veja se a forma como o trabalho é organizado pode adoecer, e faça algo a respeito, com participação de quem trabalha.

Duas outras coisas me parecem importantes para quem está do lado de dentro. A primeira: a empresa deve ter mecanismos de consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos (1.5.3.3). A segunda: os documentos do PGR devem estar disponíveis aos trabalhadores interessados (1.5.7.2.1). Ou seja, não é um assunto só do RH ou da segurança do trabalho.

O que isso muda na sua terça-feira?

Se você é colaboradora ou colaborador

  • Você pode perguntar se a empresa já incluiu os fatores psicossociais no inventário de riscos e como pretende ouvir os trabalhadores (1.5.3.3).
  • Pode pedir para ver os documentos do PGR: eles devem estar disponíveis aos trabalhadores interessados (1.5.7.2.1).
  • Se houver questionário, ele avalia o trabalho, não você. Vale perguntar como o anonimato será garantido.
  • Se o trabalho estiver adoecendo, a CIPA, quando existe, é um canal previsto pela própria norma.

Se você é gestora, gestor ou do RH

  • Os fatores psicossociais entram no mesmo processo dos outros riscos: identificar, avaliar, classificar, prevenir e acompanhar (1.5.3.2).
  • A avaliação olha as exigências da atividade e a eficácia das medidas (1.5.4.4.5.3), não sintomas individuais.
  • Consultar a equipe e comunicar os riscos e o plano de ação também é dever da organização (1.5.3.3).
  • Liderança cuidadosa ajuda, mas medidas que mudam a organização do trabalho costumam pesar mais do que palestras.

Como eu leio isso, como psicóloga

Na Gestalt-terapia, a gente aprende a olhar para a pessoa no campo, nunca separada do ambiente em que vive (Perls, Hefferline e Goodman, 1997). O que acontece na fronteira de contato entre você e o seu trabalho não é só “coisa da sua cabeça”. Quando uma pessoa passa meses sem conseguir almoçar longe da tela, eu não penso primeiro em força de vontade. Penso em ajustamento criativo: o jeito possível que aquela pessoa encontrou para dar conta de um contexto que talvez esteja pedindo demais.

A norma, do jeito dela, faz um movimento parecido: tira o foco do indivíduo “frágil” e coloca no ambiente que pode adoecer. Eu gosto disso.

A Comunicação Não Violenta (Rosenberg, 2006) ajuda a transformar esse olhar em conversa. Observação sem julgamento (“nas últimas quatro semanas, fizemos hora extra em todas as sextas”), sentimento (“estou cansada e preocupada”), necessidade (“preciso de previsibilidade”) e pedido concreto (“podemos rever as prioridades na reunião de segunda?”). Isso não resolve tudo, mas costuma abrir uma porta que a reclamação solta fecha.

E tem a parte que quase ninguém fala: falar de sofrimento no trabalho dá vergonha. Brené Brown, que pesquisa vulnerabilidade e vergonha, mostra em A coragem de ser imperfeito que a vulnerabilidade não é fraqueza, e que ambientes onde ninguém pode dizer “não estou dando conta” tendem a calar exatamente quem mais precisa falar. Uma consulta aos trabalhadores, como a norma pede, só funciona onde existe alguma segurança para ser honesto.

Aqui no site eu organizo esse cuidado, de forma didática, em cinco dimensões que chamo de NEURO (Nutrir o corpo, Equilibrar as emoções, Unir-se a pessoas e propósitos, Ritmar a rotina, Oxigenar a mente). O pilar N, Nutrir o corpo, é assinado pela nutricionista Ana Ceregatti (CRN3 4816); eu respondo pelos pilares E, U, R e O. É um mapa para conversar, ancorado na Gestalt e na CNV, não uma exigência da norma nem um método com eficácia própria. A NR-1, aliás, não obriga ações de nutrição: o que ela pede é gerenciar riscos do trabalho.

Onde eu discordo, ou pelo menos acrescento

Esta é uma opinião profissional minha: a norma gerencia risco; eu, na clínica, vejo pessoas. E a norma não promete bem-estar, promete gestão. Isso não é um defeito dela, é o limite dela. Um inventário de riscos bem-feito pode reduzir a chance de adoecer, mas não substitui a escuta de quem já está sofrendo. A norma fala do trabalho; o que acontece fora dele, como luto, relações, história de vida, não entra aqui, e continua merecendo cuidado.

Também vale um cuidado com promessas: nenhuma consultoria, programa ou palestra garante “conformidade com a NR-1”. Quem responde pelo PGR é a organização (1.5.7.2), e a avaliação de risco é dela.

Um micro-acordo para esta semana

Que tal escolher uma observação concreta sobre o seu trabalho, sem julgamento, e escrever num papel? Só isso. Se fizer sentido, leve-a para uma conversa com a sua liderança ou com a CIPA usando os quatro passos da CNV. Um passo pequeno, possível, sem precisar resolver tudo de uma vez.

Quando procurar ajuda

Se o cansaço virou insônia frequente, choro fácil, crises de ansiedade, vontade de sumir ou se você não consegue mais imaginar a semana seguinte, isso pede cuidado, independentemente do que a empresa esteja fazendo. Converse com alguém de confiança e procure a rede de saúde. Psicoterapia pode ajudar, e o SUS tem portas abertas para isso.

As lentes acima (Gestalt-terapia, Comunicação Não Violenta, inteligência emocional e os estudos de Brené Brown sobre vulnerabilidade e vergonha) são referências de leitura que orientam o meu olhar, não métodos com eficácia garantida para o seu caso.

Na sua região

12,80% dos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS foram por transtornos mentais e comportamentais (CID-10, capítulo V) · Brasil · 2025.

Fonte: Ministério da Previdência Social, Informe de Previdência Social v. 37 nº 07, Tabela 3 (fonte SINTESE), consultada em 05/10/2026. Método: participação dos benefícios das espécies 31, 32, 91 e 92 com CID do capítulo V no total de benefícios por incapacidade concedidos no ano. Dado agregado, de população: não diz nada sobre uma pessoa.

Mais dados públicos de saúde: observatório de dados públicos de saúde na sua região (Ana Ceregatti).

ECO30 · checkpoint

Se o que te trouxe até aqui foi a dificuldade de parar para comer no meio do trabalho, este mesmo tema é lido por Ana Ceregatti, nutricionista · CRN3 4816, a partir do Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde, 2014): Guia Alimentar para a População Brasileira (2014) comentado.

Onde buscar no SUS

  • Unidade Básica de Saúde (UBS), posto ou Saúde da Família: a porta de entrada para começar o cuidado.
  • CAPS, o Centro de Atenção Psicossocial do seu município, para sofrimento psíquico intenso ou persistente.
  • UPA 24h, pronto-socorro e hospitais, em urgência.
  • SAMU 192, em emergência.
  • CVV 188, apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas.

Recorte da lista “Onde buscar ajuda” da página oficial do Ministério da Saúde Suicídio (Prevenção), consultada em 05/10/2026.

Perguntas frequentes

A NR-1 já está valendo para riscos psicossociais?

Sim. A nova redação do capítulo 1.5, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26/05/2026, segundo a página oficial da NR-1.

A empresa vai avaliar a minha saúde mental?

Não é esse o objetivo. A norma fala de fatores de risco relacionados ao trabalho, ou seja, das condições e da organização do trabalho, não de diagnóstico individual.

Quem é responsável pelo PGR?

A organização. Os documentos devem ser elaborados sob a responsabilidade dela, datados, assinados e disponíveis aos trabalhadores interessados (subitens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1).

Referência e transparência

Documento oficial: BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Capítulo 1.5 com redação dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, vigente desde 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025). Disponível em: NR-1, capítulo 1.5. Acesso em: 05/10/2026.

Leituras de apoio (lentes, não métodos):

  • PERLS, F.; HEFFERLINE, R.; GOODMAN, P. Gestalt-terapia. Trad. Fernando Rosa Ribeiro. São Paulo: Summus, 1997 (original de 1951).
  • ROSENBERG, M. B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.
  • BROWN, B. A coragem de ser imperfeito: como aceitar a própria vulnerabilidade, vencer a vergonha e ousar ser quem você é. Trad. Joel Macedo. Rio de Janeiro: Sextante, 2016 (título original: Daring Greatly).

Como citar esta página: CALEGARI, Mariana. NR-1, capítulo 1.5 (riscos psicossociais), comentada por Mariana Calegari. Mari Calegari Psi, 05/10/2026. Disponível em: https://maricalegaripsi.com.br/biblioteca/nr-1-riscos-psicossociais/.

Sem patrocínio e sem conflitos: este texto não tem patrocínio nem vínculo com os órgãos ou autores citados.

Uso de IA: texto preparado com apoio de inteligência artificial a partir dos documentos oficiais, para revisão humana da Mariana Calegari (revisão pendente).

Mariana Calegari, Psicóloga · CRP 06/176180